Candidatura

Comos se candidatar?

Processo de candidatura

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+Energia abre um convite à apresentação de propostas
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As empresas interessadas manifestam o seu interesse enviando um e-mail para info@maisenergia.co.mz
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O candidato apresenta o pedido de subvenção
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O pedido de subvenção passa pela avaliação da elegibilidade (documentação)
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Se for elegível, o pedido passa pela avaliação final (“due diligence”)

Quem é elegível

As empresas que pretendam receber uma subvenção do RBF devem preencher seguintes condições:
Só podem candidatar-se ao financiamento as empresas devidamente constituídas em Moçambique que desenvolvam actividades no sector DRE e/ou CCS.
As ONG não são elegíveis para se candidatarem directamente. Se as ONG desejarem participar, só o podem fazer em colaboração com uma empresa privada elegível. A empresa privada deve actuar como entidade signatária e assumir toda a responsabilidade pelo projeto, incluindo ser a única beneficiária do apoio financeiro.
As empresas devem cumprir todas as obrigações regulamentares, possuir todas as autorizações e licenças necessárias para o exercício da sua actividade em Moçambique e actualizar as respectivas declarações fiscais.
As empresas devem cumprir as regras aplicadas pela Facilidade.
As empresas devem estar em condições de apresentar as informações necessárias para a devida diligência/verificação.
As empresas devem demonstrar experiência na distribuição de produtos DRE e/ou CCS, respectivamente. A experiência mínima exigida será indicada em cada secção do convite à apresentação de propostas.
As empresas terão de se comprometer a criar mecanismos de recolha dos dados dos seus clientes e a submeter-se aos processos de verificação exigidos pela Facilidade. Por conseguinte, terão de estar em condições de assegurar a rastreabilidade das suas vendas ou ligações para efeitos de subvenções ao abrigo do RBF e de apresentar documentos comprovativos e informações que permitam efetuar verificações.
As empresas que vendem directamente a clientes finais devem oferecer serviços pós-venda aos clientes (pelo menos um número de telefone para um serviço de informação e comunicação de avarias e um sistema de reparação/substituição de equipamento defeituoso).
As empresas terão de se comprometer a criar um mecanismo de gestão de reclamações para responder às reclamações dos seus clientes.
As empresas terão de se comprometer a submeter-se a procedimentos de verificação por parte da Facilidade e da IVA. Estas empresas deverão, por conseguinte, estar em condições de fornecer documentos comprovativos e informações que permitam efectuar as verificações.
Manter um sistema para fornecer os dados necessários à execução e ao acompanhamento do projecto.
Ter um Sistema de Gestão Ambiental e Social institucional que cumpra os requisitos do projecto.
As empresas terão de adoptar um código de conduta que garanta um tratamento justo dos trabalhadores e devem cumprir os requisitos em matéria de luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais.
As empresas não devem constar da Lista de Exclusão da Facilidade
Em geral, as empresas que contribuem para o desenvolvimento do mercado e dispõem de dados necessários para verificar as distribuições podem candidatar-se e receber subvenções do RBF.
Podem ser acrescentados outros critérios de elegibilidade específicos para uma janela de financiamento ou um convite à apresentação de propostas.
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