FAQ

Perguntas 
frequentes

Inversores Solares

Não existe uma potência mínima estipulada para o inversor. O candidato poderá propor a potência que considere adequada e suficiente para garantir o desempenho e a distribuição eficiente do sistema.

É obrigatória a utilização de baterias de iões de lítio, não sendo permitidas baterias de gel.

Não são elegíveis vendas ou instalações realizadas de forma retroativa. A distribuição e/ou instalação dos sistemas deverá ocorrer apenas após a assinatura do contrato entre a Facilidade e a empresa selecionada.

Sim, são elegíveis. Contudo, a empresa deve demonstrar que possui um sistema de gestão de clientes (CRM) robusto e eficaz, capaz de monitorar os pagamentos e de gerir o fornecimento de energia de acordo com o cumprimento do plano de pagamento pelo cliente. Isso inclui a capacidade de suspender ou restabelecer o fornecimento de energia quando aplicável, até à conclusão do pagamento integral do equipamento ou serviço.

Sim, o pré-financiamento está incluído no montante total do incentivo atribuído à empresa. Trata-se de um adiantamento do valor total do contrato, destinado a apoiar as actividades iniciais de implementação do projecto.

No entanto, o valor do pré-financiamento não pode exceder 75% do valor total do contrato durante os primeiros 12 meses de implementação.

Todos os inversores devem ter um período mínimo de garantia de 24 meses (2 anos).

Importa salientar que o valor de 400 USD não corresponde ao custo do inversor. Esse montante representa apenas o incentivo máximo que a Facilidade pode disponibilizar por instalação

O valor de USD 400 por instalação foi definido com base no custo médio de ligação de sistemas solares com inversores AC em contextos de electrificação off-grid.

Este montante representa um valor intermédio entre o custo médio de ligação de um Sistema Solar Doméstico (SHS – Solar Home System) e o custo médio de ligação de uma mini-rede (mini-grid). Desta forma, o limite procura refletir de forma equilibrada os custos típicos das soluções elegíveis, ao mesmo tempo que permite à Facilidade apoiar um maior número de beneficiários e promover uma utilização eficiente dos recursos disponíveis.

A garantia mínima exigida para o sistema é de 24 meses. No entanto, a garantia deverá cobrir, no mínimo, o período contratual acordado com o cliente.

Caso o cliente beneficie de um plano de pagamento superior a 24 meses, a empresa deverá assegurar a extensão da garantia até ao final do período contratual ou assumir os riscos associados a eventuais falhas do sistema durante esse período. Assim, qualquer lacuna entre o período mínimo de garantia e a duração do contrato de pagamento será da responsabilidade da empresa.

Não. Apenas serão elegíveis os inversores solares destinados a aplicações de Uso Produtivo de Energia (PUE).

Esta chamada tem como objectivo apoiar investimentos que promovam actividades de uso produtivo ou geração de renda através do acesso à energia. Por conseguinte, sistemas instalados exclusivamente para uso doméstico não serão considerados elegíveis para apoio no âmbito desta Facilidade.

Sim, esses casos podem ser considerados elegíveis, desde que a finalidade principal do sistema seja o Uso Produtivo de Energia (PUE).

A empresa deverá demonstrar que o inversor é utilizado predominantemente para apoiar actividades do uso produtivo, geradoras de rendimento ou de valor económico. O uso complementar para necessidades domésticas não compromete a elegibilidade da instalação, desde que a sua função principal permaneça claramente associada ao uso produtivo de energia.

Não. A definição do incentivo base deve considerar também as Áreas 2 e 3, mesmo que o plano de distribuição da empresa não preveja vendas nessas áreas.

Para efeitos de cálculo e avaliação, é adotado o princípio do cenário mais conservador (pior cenário possível), garantindo que o incentivo base permanece aplicável e sustentável em todas as áreas de intervenção elegíveis. Por conseguinte, não é permitido definir um incentivo base com base apenas nas condições das Áreas 0 e 1, quando tal resultaria em valores que excedam os limites estabelecidos para as Áreas 2 e 3.

Esta janela é de interesse privado/comercial e não social. Por esse motivo, todas as propostas deverão assentar em modelos de negócio financeiramente sustentáveis.

Mesmo quando as propostas sejam apresentadas por organizações sem fins lucrativos, será necessário comprovar que o plano de negócios é comercialmente viável, sustentável e capaz de garantir a continuidade das operações ao longo do tempo.

RBF para Janelas Inovadoras

R: As empresas elegíveis devem estar devidamente constituídas e registadas em Moçambique antes da submissão da candidatura e exercer actividades no sector de DRE. É exigida uma experiência mínima de pelo menos 2 anos na construção e/ou operação de Mini-redes em Moçambique ou, alternativamente, um mínimo de 4 anos na distribuição/implementação de pico-PV e/ou produtos solares para uso doméstico por agregados familiares e/ou PME em Moçambique e/ou EPC de sistemas solares off-grid.

R: Não. Apenas a experiência da própria empresa proponente será considerada para efeitos de avaliação. A experiência prévia de fundadores, diretores ou parceiros técnicos não pode ser formalmente reconhecida ao abrigo dos critérios de Experiência do Proponente ou Referência da Tecnologia Proposta.

R: Sim. As instalações de referência que utilizem a tecnologia GWVHT proposta e que tenham sido implementadas fora de Moçambique podem ser consideradas para cumprir o requisito mínimo de 200 ligações, desde que estejam devidamente documentadas e demonstrem semelhanças com a tecnologia e o modelo de negócio propostos no Concurso de Innovative Grids da +ENERGIA.

R: Um acordo com um desenvolvedor tecnológico ou parceiro EPC pode reforçar a candidatura; no entanto, a elegibilidade e o cumprimento dos requisitos de experiência são avaliados com base na entidade proponente, devendo as responsabilidades e contribuições dos parceiros estar claramente documentadas.

R: Sim. O Proponente pode ser uma SPV localmente constituída e trabalhar com parceiros internacionais ou fornecedores tecnológicos, desde que o próprio Proponente cumpra todos os requisitos de elegibilidade do Concurso, incluindo a incorporação em Moçambique, actividade no sector de DRE e a experiência mínima exigida, com as parcerias devidamente documentadas.

R: Todas as tecnologias que cumpram os requisitos do Concurso são elegíveis. No entanto, recomenda-se uma análise cuidadosa das seguintes limitações normalmente associadas a mini-redes hidroelétricas:

  • Aprovação regulatória pela FUNAE: Os projectos de Innovative Grids devem obter uma Não Objeção da FUNAE. Sistemas pico-hidro consistem tipicamente num único ponto de geração e numa rede de distribuição, sendo por isso suscetíveis de serem classificados como mini-redes padrão pela autoridade competente (FUNAE), ficando sujeitos ao enquadramento regulatório das mini-redes. O cumprimento integral desse enquadramento poderá ser difícil dentro do calendário da Facilidade +ENERGIA (1.º trimestre de 2027).
  • Nível de subsídio e restrições do modelo de negócio: O subsídio proposto (500 USD por ligação) e o requisito de apresentar um plano de negócios rentável num prazo de 10 anos podem não ser compatíveis com as características financeiras e operacionais típicas dos sistemas hidroelétricos.

R: Sim. Sistemas baseados em hidroeletricidade podem ser elegíveis, desde que cumpram todos os requisitos aplicáveis às Innovative Grids no âmbito da Janela 03, incluindo pelo menos 90% de energia renovável, ligações interligadas com partilha de energia, um percurso claro de evolução do Nível 1 para o Nível 4 e o cumprimento integral dos demais critérios técnicos, regulatórios e operacionais definidos no Concurso.

R: Sim. A compatibilidade com a rede não é obrigatória, desde que o sistema cumpra todos os requisitos de segurança, fiabilidade e níveis de serviço e esteja em conformidade com a legislação moçambicana.

R: Sim. Um modelo EaaS é compatível desde que forneça eletricidade por um período mínimo de 10 anos, inclua manutenção e substituição de componentes defeituosos, e o desenvolvedor mantenha a propriedade de todos os equipamentos instalados até e incluindo o contador. No entanto, o plano de negócios para os 10 anos deve ser rentável.

R: Sim. Operadores locais ou cooperativas podem realizar actividades de O&M, desde que o desenvolvedor mantenha a propriedade dos activos até ao contador.

R: Sim. As tarifas podem combinar taxas mensais fixas para utilizadores de Nível 1 com consumo medido ou PAYGO para níveis superiores, desde que os utilizadores de Nível 1 não paguem mais de 5 USD por mês e todos os demais requisitos tarifários do Concurso sejam cumpridos.

R: Sim. O Proponente pode qualificar-se para o subsídio máximo de até 500 USD por ligação, desde que a quota de cofinanciamento de 10% seja verificada. O montante efetivamente atribuído dependerá, contudo, das metas de ligações, do desempenho do projecto e das decisões de alocação orçamental do Gestor do Fundo.

R: Todos os documentos indicados no formulário de candidatura são aceites para demonstrar a contribuição mínima de 10% de capital próprio, incluindo compromissos dos acionistas, cartas bancárias e documentos de registo legal.

R: A empresa pode demonstrar a contribuição mínima de 10% de capital próprio através de prova de financiamento suficiente, demonstrações financeiras de fim de exercício (carimbadas pela Autoridade Tributária), balanço, plano de negócios completo e cartas de compromisso dos acionistas.

R: Sim. Caso uma empresa exceda as metas de ligações projetadas, poderá aceder a desembolsos RBF adicionais para além do montante inicialmente reservado, numa base de “primeiro a chegar primeiro a ser servido”, sujeito à disponibilidade orçamental e aprovação do Gestor do Fundo.

R: As cartas de Não Objeção da FUNAE e de apoio dos líderes comunitários são exigidas na fase de candidatura. As licenças da ARENE, quando aplicáveis, não são necessárias para qualificação ao subsídio, mas poderão ser exigidas posteriormente pela autoridade competente antes da implementação do projecto.

R: Sim.

R: Sim. Projectos hidroelétricos devem cumprir todas as leis e regulamentos moçambicanos aplicáveis, incluindo os requisitos nacionais ambientais e sociais, antes da implementação, garantindo total conformidade legal e operacional.

R: Sim.

R: Sim. A medição direta de kWh nas instalações do cliente não é obrigatória, pelo que sistemas hidroelétricos podem utilizar tarifas fixas ou PAYGO, desde que os níveis de serviço e as ligações ativas baseadas nos pagamentos possam ser verificados.

R: Sim. Os Proponentes devem assegurar, desde cedo, o cumprimento de todos os requisitos ambientais e de uso de água aplicáveis, demonstrar a geração de energia renovável e os requisitos de interligação, e abordar claramente as obrigações de implementação, monitorização e verificação, pois estas áreas podem representar riscos de elegibilidade se não forem devidamente documentadas.

R: Sim. Novos entrantes devem assegurar proativamente que não constam da Lista de Exclusão da Facilidade, cumprem integralmente as obrigações legais, regulatórias e fiscais, satisfazem os requisitos de experiência e capacidade operacional, e dispõem de sistemas robustos de gestão ambiental, social e de governação (ESG), uma vez que falhas nestas áreas são causas frequentes de rejeição.

R: Sim. Combinações de nano-redes, mini-redes e mesh grids são elegíveis; no entanto, Sistemas Solares Domésticos (SHS) isolados não são elegíveis, uma vez que estas tecnologias não permitem interligação com outros sistemas.

R: Não. O programa não fornece comunidades previamente identificadas. Os Proponentes são livres de propor os seus próprios locais, que serão validados pelo Gestor do Fundo em colaboração com a FUNAE, incluindo a emissão da Não Objeção e apoio na obtenção do endosso dos líderes comunitários.

R: As Innovative Grids são tratadas da mesma forma que os Sistemas Solares Domésticos e não são consideradas mini-redes no enquadramento regulatório. Assim, não é necessário licenciamento do projecto, sendo apenas exigida a Não Objeção da FUNAE e o endosso dos líderes comunitários locais.

R: Não. Não existe flexibilidade para exceder o subsídio máximo de 500 USD por ligação na primeira fase, mesmo em zonas altamente remotas ou com desafios logísticos.

R: Sim. Estes projectos podem ser elegíveis; no entanto, o nível de incentivo disponibilizado poderá não ser financeiramente sustentável para mini-centrais hidroelétricas ou mini-redes de 30–50 kW. Além disso, os Proponentes devem considerar que mini-redes padrão exigem licenças de operação apropriadas, o que implica custos adicionais. Recomenda-se uma análise cuidadosa das seguintes limitações associadas às mini-redes hidroelétricas:

  • Aprovação regulatória pela FUNAE: Os projectos de Innovative Grids devem obter uma Não Objeção da FUNAE. Sistemas pico-hidro consistem tipicamente num único ponto de geração e numa rede de distribuição, sendo por isso suscetíveis de serem classificados como mini-redes padrão pela autoridade competente (FUNAE), ficando sujeitos ao enquadramento regulatório das mini-redes. O cumprimento integral desse enquadramento poderá ser difícil dentro do calendário do Fundo +ENERGIA (1.º trimestre de 2027).
  • Nível de subsídio e restrições do modelo de negócio: O subsídio proposto (500 USD por ligação) e o requisito de apresentar um plano de negócios rentável num prazo de 10 anos podem não ser compatíveis com as características financeiras e operacionais típicas dos sistemas hidroelétricos.

R: Sim. Uma organização sem fins lucrativos pode participar como parte de um consórcio com uma empresa privada do sector energético; no entanto, a empresa privada deve submeter a candidatura, atuar como signatária do acordo de subvenção, e a elegibilidade será avaliada exclusivamente com base nos atributos da entidade privada.

R: As candidaturas serão avaliadas numa base contínua.

R: Este financiamento destina-se exclusivamente a novas áreas de eletrificação que não serão eletrificadas pela EDM, não estejam previstas como futuras mini-redes no plano de eletrificação do FUNAE, nem façam parte de uma eventual expansão de uma mini-rede existente.

R: Não. A janela de Redes Inovadoras destina-se exclusivamente a sistemas fisicamente interligados (nano/mesh/mini-redes) com partilha de energia
entre utilizadores. Modelos autónomos de aluguer de baterias, sem interligação entre os consumidores, não são elegíveis.

RBF para Soluções de Cozinha Limpa Produzidas Localmente

R: Sim, o proponente pode constituir consórcios e/ou parcerias com empresas privadas para concorrer a este convite à apresentação de propostas. No caso de consórcio, só uma empresa privada elegível poderá ser a entidade detentora e signatária do contrato de subvenção.

R: Uma associação sem fins lucrativos pode candidatar-se em consórcio com uma empresa privada do sector de energias, sendo esta última a entidade signatária do contrato de subvenção. Contudo, a elegibilidade será avaliada tendo em consideração só os atributos da entidade privada.

R: O presente Convite à Apresentação de Propostas abrange todas as províncias do país, com excepção de Cabo Delgado e de todos os districtos que serão eventualmente declarados não eligiveis pelo governo (FUNAE). São elegíveis as vendas realizadas em áreas urbanas, periurbanas e rurais.

R: Os dois Convites à Apresentação de Propostas são independentes entre si. Um mesmo candidato pode submeter duas propostas distintas, uma para cada convite, desde que cada proposta cumpra os respectivos critérios de elegibilidade.

R: As empresas elegíveis devem estar devidamente constituídas em Moçambique e ter realizado, bem como demonstrado, actividades de produção e/ou distribuição de fogões melhorados produzidos localmente nos últimos três (3) anos.

R: Não foi definido um montante mínimo de financiamento por candidatura, estando apenas estabelecido um montante máximo de USD 500.000 por candidatura. O presente Convite à Apresentação de Propostas é lançado no âmbito de um programa RBF, no qual o incentivo é concedido após a apresentação de vendas verificadas; sendo o candidato responsável pelo financiamento do projecto até apresentação de resultados onde o incentivo é concedido.

R: São elegíveis todas soluções de cozinha (fogões e não combustíveis) de Tier 1 (só até Dezembro de 2026), Tier 2 e Tier 3 produzidas (e não montadas) localmente e distribuídas por entidades elegíveis com mais de 3 anos de experiência de produção/venda em qualquer área de Moçambique excepto Cabo Delgado.

Energia Como Um Serviço

R: Sim, as empresas são elegíveis para se candidatar a financiamento para dois pilotos, com uma alocação máxima de USD 1 milhão por piloto.
Note-se que cada projeto-piloto com um valor de subvenção de USD
1.000.000 será avaliado separadamente. Assim, os candidatos devem
fornecer informações específicas do projeto separadamente, incluindo o
número máximo de conexões que eles são capazes de fornecer com um
montante de subvenção de USD 1.000.000 por projeto-piloto.

R: Este projeto-piloto exige que as empresas que procuram financiamento ao abrigo desta janela estejam devidamente constituídas em Moçambique, operem no sector DRE e possuam experiência relevante – pelo menos dois anos – na distribuição ou implantação de produtos pico-fotovoltaicos e/ou solares para uso doméstico por agregados familiares e/ou PME em Moçambique ou noutros países.

R: Sim, os operadores de mini-redes que cumpram os critérios de elegibilidade para esta janela podem candidatar-se ao financiamento;
Para mais pormenores, consultar o convite à apresentação de propostas.

R: Não existem locais predefinidos para implementação; no entanto, a Facilidade +Energia recomenda critérios específicos para a seleção dos locais. Para mais informações, consultar o convite à apresentação de
propostas.

R: Não, os sistemas de uso produtivo não são elegíveis para subsídios RBF na janela EaaS. Esta janela foi projetada especificamente para sistemas solares de nível de entrada. Consultar o convite à apresentação de propostas para obter especificações técnicas pormenorizadas. No entanto, os candidatos são livres para oferecer PUE nas áreas onde operam EaaS.

R: Sim, desde que os locais escolhidos tenham uma taxa de penetração de sistemas solares domesticos/PAYGO baixa o suficiente para permitir atingir a desejada taxa de penetração dos sistemas solares por meio do modelo EaaS de 50%.

R: Os clientes devem pagar pela energia como um serviço e as empresas devem implementar um plano de manutenção e reparação para garantir a funcionalidade dos produtos durante o período de serviço, de um mínimo de cinco (5) anos. A intenção é que o EaaS fique disponível por tempo indeterminado, com o fornecedor mantendo o equipamento e sem transferência de propriedade do sistema solar domestico para o cliente.

R: Para o piloto, é importante que os futuros clientes tenham acesso a dinheiro móvel, pelo que a cobertura de telecomunicações é essencial.
Paralelamente, a Facilidade e outros projetos trabalham no desenvolvimento de sinergias com empresas de telecomunicações, não só para identificar essas áreas, mas também para expandir a sua rede e cobertura.

R: O valor de USD 1.000.000 representa o subsídio que será concedido.
Todos os custos relacionados com o projeto e quaisquer receitas resultantes serão da responsabilidade da empresa. Presume-se que o modelo EaaS será autossustentável, inclusive cobrindo custos futuros de manutenção e substituição de produtos. O seu plano de negócios deve contabilizar todas as despesas do projeto e descrever claramente o subsídio solicitado. A combinação da subvenção com as receitas previstas deve ser suficiente para cobrir todos os custos e assegurar a sustentabilidade a longo prazo do modelo.

R: As empresas devem garantir que o valor total cobrado aos clientes em qualquer mês não exceda USD 3. Embora as opções de pagamento diário devam ser disponibilizadas, tarifas superiores a USD 0,10 por dia são permitidas, desde que a taxa mensal total permaneça dentro do limite de USD 3. Dentro desse tecto mensal, as empresas são livres para projetar a estrutura de taxas que considerarem mais adequada ao contexto alvo.

R: A Facilidade tem um orçamento total de USD 26 milhões, dos quais USD 19 milhões são alocados para Energia Renovável Distribuída (DRE) e USD 7 milhões para Soluções de Cozinha Limpa (CCS). Já foram lançados vários convites à apresentação de propostas, incluindo o actual convite à apresentação de propostas Energy-as-a-Service (EaaS), que tem um orçamento atribuído de 2 milhões de dólares.

R: Não, porque no modelo EaaS, as empresas não vendem electricidade por unidade consumida. Em vez disso, fornecem sistemas solares domésticos aos clientes em regime de aluguer, em que os clientes pagam pelo acesso à rede em vez de por quilowatt-hora (kWh) de electricidade utilizada. Neste sentido, o modelo de receita é semelhante aos modelos de rent-to-own da PAYGO, com a principal diferença de que a propriedade do equipamento nunca é transferida para o cliente. O sistema continua a ser propriedade do prestador, que também é responsável pela sua manutenção durante todo o período de serviço.

R: A mensalidade de USD 3 representa o valor máximo que pode ser cobrado aos clientes. As empresas são obrigadas a especificar a estrutura de preços proposta nos seus planos de negócios. São permitidos ajustamentos de preços em função da inflação, mas tais ajustamentos ou outras alterações de preços planeadas ao longo do tempo devem ser claramente descritos no plano de actividades.

R: Um produto é considerado em uso activo se permanecer com o cliente e tiver sido usado regularmente nos últimos três meses. O limite mínimo é
um pagamento de pelo menos US$ 0,50. Esse limite baixo foi criado para acomodar modelos inclusivos que atendem famílias muito pobres, que podem pagar taxas significativamente mais baixas ou não conseguir fazer
pagamentos com a mesma regularidade que outros clientes.

Subvenções catalíticas

R: Os candidatos são livres para propor os marcos contratuais (milestones) de acordo com as actividades previstas. Contudo, o primeiro marco pode representar até 30% do valor total do contrato de subvenção catalítica.

R: Sim, os candidatos devem propor um conjunto de marcos contratuais para cada actividade elegível, os quais serão revistos e negociados com o gestor da facilidade antes da sua aprovação final. Cada proposta pode incluir até um máximo de seis marcos.

R: Sim, tanto as empresas inscritas no programa RBF quanto as não inscritas são elegíveis, desde que cumpram com os critérios de elegibilidade estabelecidos neste convite à apresentação de propostas.

R: Sim, são elegíveis todas as iniciativas que visem distribuir tecnologias que cumpram, no mínimo, Tier 2, conforme os métodos ISO descritos no manual deste convite à apresentação de propostas.

R: ONGs, isoladamente, não são elegíveis. No entanto, empresas privadas podem apresentar propostas em consórcio com ONGs, sendo que o contrato de subvenção será obrigatoriamente assinado pela empresa privada.

R: Sim, a facilidade +Energia, através das subvenções catalíticas, pode apoiar a aquisição de meios de transporte e outros serviços que promovam a distribuição de tecnologias que cumpram, no mínimo, Tier 2.

Financiamento Baseado em Resultados CCS

R: Sim, as empresas podem apresentar propostas para mais do que uma janela de financiamento (CCS e/ou DRE), desde que utilizem os formulários adequados para cada janela. No caso da CCS, as empresas podem apresentar a mesma proposta para mais do que uma tecnologia ou modelo de negócio (por exemplo, fogões a biomassa e GPL).

R: O actual período de execução deste programa é de março de 2025 a março de 2027. O Gestor da Facilidade supervisionará os progressos ao longo do período de execução, enquanto o Agente de Verificação Independente (AVI) fará a verificação e monitoria dos resultados reportados para efeitos de financiamento.

R: Os contratos serão assinados em USD. As empresas serão pagas em meticais de acordo com a taxa de câmbio aplicado pelo Banco de Moçambique.

R: As ONG não são elegíveis para se candidatarem directamente. Se as ONG desejarem participar, só o podem fazer em colaboração com uma empresa privada elegível.
A empresa privada deve ser a entidade signatária, assumir a responsabilidade total pelo projecto e ser o único destinatário e beneficiário do apoio financeiro.

R: Os produtos híbridos são elegíveis se cada tecnologia cumprir, de forma independente, os critérios de elegibilidade do programa para a respectiva categoria.

R: Sim, os fogões a lenha são elegíveis, desde que cumpram os critérios de elegibilidade para a janela CCS.

R: Os 75% das subvenções previstas para o próximo ano referem-se a 12 meses após a assinatura do contrato.

R: Sim, as panelas de pressão eléctricas e os fogões de indução são elegíveis, desde que cumpram os critérios de elegibilidade para a janela CCS.

R: A distribuição de base comercial significa que a empresa deve vender os fogões aos usuários finais, a empresa não está autorizada a distribuir os fogões gratuitamente. O valor da subvenção de base depende do nível do Tier da solução de cozinha e é calculado com base na percentagem do preço FOB, custo de produção ou preço de venda. As empresas indicarão no seu pedido em que base optam por aplicar o cálculo da subvenção de base (preço FOB, custo de produção ou preço de venda).

R: Não, a aquisição de máquinas de produção não é elegível para subvenção para este convite à apresentação de propostas. A Facilidade +Energy lançará uma janela de Subsídios Catalíticos, na qual a compra de máquinas de produção é elegível. Apenas as empresas com contrato RBF serão elegíveis para a subvenção catalítica.

R: O Tier do fogão é obtido a partir de relatórios de testes laboratoriais. Os testes devem ser realizados em laboratórios elegíveis que cumpram os métodos e orientações da ISO 19867-1 e os critérios de desempenho informados pelo Relatório Técnico ISO/TR 19867-3.

R: Sim

R: Sim, a facilidade +Energia, através das subvenções catalíticas, pode apoiar a aquisição de meios de transporte e outros serviços que promovam a distribuição de tecnologias que cumpram, no mínimo, Tier 2.

Financiamento Baseado em Resultados DRE

R: Sim, as empresas podem apresentar propostas para mais do que uma janela de financiamento (por exemplo, CCS e/ou SHS), mas devem certificar-se de que cada proposta é apresentada utilizando os formulários adequados específicos para cada janela de financiamento.

R: O incentivo da taxa de cobrança é pago após 6 meses se o beneficiário (empresa) cobrar pelo menos 70% dos pagamentos previstos aos clientes activos durante os primeiros 6 meses do contrato. A fórmula utilizada é a seguinte Taxa de cobrança = Montante efetivamente pago / Montante previsto pago (durante 6 meses)

R: O actual período de execução deste programa é de Março de 2025 a Março de 2027. O Gestor da Facilidade supervisionará os progressos ao longo do período de execução, enquanto um Agente de Verificação Independente (AVI) fará a verificação e monitoria dos resultados reportados para efeitos de financiamento.

R: Os contratos serão assinados em USD. As empresas serão pagas em meticais de acordo com a taxa de câmbio aplicado pelo Banco de Moçambique.

R: As ONG não são elegíveis para se candidatarem directamente. Se as ONG desejarem participar, só o podem fazer em parceria com uma empresa privada elegível. A empresa privada deve ser a entidade signatária, que assume a responsabilidade total pelo projecto e ser o único destinatário e beneficiário do apoio financeiro.

R: A percentagem de 75% das subvenções previstas para o próximo ano refere-se a 12 meses após a assinatura do contrato.

R: O montante pré-financiado será progressivamente reduzido à medida que os beneficiários apresentarem pedidos de desembolso de subvenções do RBF. Os beneficiários devem apresentar relatórios pormenorizados sobre os produtos adquiridos com o pré-financiamento, incluindo os números de série (se aplicável). Estes relatórios serão conciliados com os pedidos de desembolso da subvenção, assegurando a responsabilização.

Os beneficiários podem apresentar pedidos de desembolso em qualquer altura. Porem Devem apresentar:

  1. Documentação que justifica o pedido de  reembolso dos fundos pré-financiados.
  2. Compromisso escrito de utilização dos produtos adquiridos com o pré-financiamento exclusivamente para distribuiçao ou ligações apresentadas a facilidade +Energia.
  3. Um relatório de todos os números de série dos produtos adquiridos com o pré-financiamento, conforme solicitado pelo gestor da facilidade.+ Energia

Pontos-chave:

  • O reaprovisionamento baseia-se no montante desembolsado (por exemplo, 25%) e não no montante total previsto da subvenção.
  • O pré-financiamento pode ser utilizado para produtos que foram:
    • Já adquiridos mas ainda não distribuídos ou instalados, desde que não tenham sido financiados por outra facilidade.

Exemplo de cálculo:

  • Subvenção prevista para 12 meses: USD 100 000
  • Pré-financiamento inicial: USD 75 000 (75% da subvenção prevista)
  • Pedidos de desembolso apresentados: USD 20 000
  • Saldo remanescente: USD 55 000 (uma redução de 26,7%)
  • Reposição legível: USD 20 000, assumindo que a subvenção prevista para os próximos 12 meses continua a ser de USD 100 000.

Nota: Se o montante previsto da subvenção aumentar ou diminuir, o montante de reconstituição elegível será ajustado em conformidade.

R: O incentivo geográfico é determinado pelo local de instalação, pago para vendas a clientes em distritos específicos de acordo com a classificação dos distritos (ver Anexo E do formulário de candidatura).

R: Sim. A subvenção de base é um montante fixo para todos os sistemas elegíveis. Consulte abaixo os critérios de elegibilidade para a janela atual.

Deve ser um SHS com as seguintes características mínimas: 

  • Escalão do produto: Tier 1
  • Capacidade nominal: 5 Wp
  • Capacidade diária: 15  Wh
  • Serviço: mínimo 2 lâmpadas, possível 2000 lumen hours por dia, carregamento do telemóvel
  • Disponibilidade (dia): 4 horas
  • Disponibilidade (à noite): 2 horas

R: Os planos de negócios e os preços serão analisados para garantir que as empresas apresentem propostas sustentáveis e ofereçam um serviço pós-venda a longo prazo. Não será permitido o dumping insustentável de preços. A Facilidade analisará os planos da empresa e monitorizará o seu desempenho para garantir que a sua estratégia comercial é viável e realística.

R: A primeira janela se concentra em sistemas de Tier de entrada, Tier 1, mas já estamos a avaliar a possibilidade de adicionar outras janelas para SHS de média a grande capacidade.

R: Para esta primeira janela, apenas SHS certificados pela Verasol ou em processo de certificação, são elegíveis, mas estamos planeando lançar outras janelas ainda este ano. Os sistemas com inversores fazem parte deste plano.

R: O processo de verificação será amplamente automatizado e conduzido remotamente sempre que possível. As empresas devem fornecer dados de vendas e clientes em um formato electrónico utilizável, como base de dados, por meio de uma plataforma apropriada de Gestão de Relacionamento com o Cliente (CRM) ou Planeamento de Recursos Empresariais (ERP). Estas plataformas devem suportar a integração com a plataforma de gestão e monitoria de dados da Facilidade, a Odyssey, através de uma API. A verificação envolverá principalmente a verificação cruzada dos pagamentos dos clientes e a sua reconciliação com produtos e clientes específicos.

No entanto, para o incentivo geográfico, a verificação automatizada através da geolocalização muitas vezes não é possível porque a maioria dos produtos não são compatíveis com GSM. Como resultado, um processo de verificação separado será conduzido pelo Agente de Verificação Independente (IVA) usando amostras e verificação por telefone ou campo, guiado por métricas de risco. Uma vez concluído, o IVA apresentará um relatório de verificação detalhando os resultados e as principais conclusões.

Se o IVA não conseguir concluir o processo de verificação no prazo de quatro semanas, será efectuado um pré-pagamento de 75% do pedido de desembolso, com base na verificação preliminar do Gestor da Facilidade +Energia. A reconciliação e quaisquer ajustes necessários serão então realizados em períodos subsequentes com base nos resultados finais da verificação do IVA.

R: Para a primeira janela, apenas SHS vendidos com financiamento ao consumidor são elegíveis. Podemos considerar vendas em dinheiro em uma janela futura.

R: Sim, desde que sejam comunicados pelo Beneficiário do contracto, e os distribuidores, revendedores ou quaisquer outros parceiros cumpram os mesmos requisitos que a Facilidade exige à empresa beneficiária (dados do cliente, acesso à plataforma, serviço pós-venda, etc.).

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RBF para Soluções de Cozinha Limpa Produzidas Localmente

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Financiamento Baseado em Resultados DRE

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